Helena Roseta
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Direito de preferência – vamos clarificar a lei
Helena Roseta
02-08-2018

O Presidente da República entendeu devolver à AR o diploma que visa garantir o direito de preferência aos inquilinos na alienação de prédios, aprovado com os votos do PS, do BE e do PCP no dia 18 de Julho.

Marcelo Rebelo de Sousa assinalou os prós e contras do diploma, tendo o cuidado de sublinhar que “ele dá mais poderes aos inquilinos de prédios não constituídos em propriedade horizontal, pelo menos aos de maior capacidade económica, que poderão querer preferir na venda da quota-parte do imóvel de que são arrendatários” e ainda que “todos os inquilinos – com ou sem propriedade horizontal já constituída – passam a poder preferir sem ter de esperar três anos sobre a entrada em vigor do seu contrato de arrendamento.”

As clarificações que o PR solicita visam duas questões concretas: a primeira é sobre os critérios de avaliação da parte locada do imóvel não constituído em propriedade horizontal, a segunda sobre o facto de o diploma abranger inquilinos habitacionais e não habitacionais.

A AR irá apreciar as razões invocadas pelo PR e certamente clarificará os aspectos solicitados. Essa é pelo menos a posição que, como coordenadora do Grupo de Trabalho que analisou este diploma e preparou o texto de substituição aprovado em julho, irei defender.

Quanto mais clara for a lei melhor para todos, sendo certo que o próprio Presidente não deixou de invocar na sua nota que “não sobrepõe as suas posições pessoais – de inquilino de toda a vida e defensor dos direitos dos arrendatários – à apreciação objetiva do diploma submetido a promulgação.”

Helena Roseta